Manual Dirf
Contador Junior - Petrobras
Prof. Moraes Junior
Aula 4 – Questões Comentadas e Resolvidas
Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Direto e Indireto).
Demonstração do Valor Adicionado.
1.(Analista de Gestão Corporativa-Contabilidade-Empresa de Pesquisa
Energética-2010-Cesgranrio) A elaboração e a divulgação da Demonstração de Fluxo de Caixa são obrigatórias para todas as companhias de capital aberto e dispensáveis para a maioria das companhias de capital fechado, sendo obrigatórias nesse último caso somente para aquelas companhias que possuam, na data do balanço, em reais, patrimônio líquido
(A) igual ou inferior a 1.000.000,00.
(B) igual a 1.800.000,00.
(C) superior a 2.000.000,00.
(D) igual ou superior a 900.000,00.
(E) superior a 1.000.000,00 e inferior a 2.000.000,00.
Resolução
A partir de 01/01/2008, com as alterações da Lei das SA pela Lei no
11.638/07, a DFC passou a ser obrigatória para as sociedades por ações
(abertas ou fechadas).
Por outro lado, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. Além disso, para as sociedades de grande porte, isto é, empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, são obrigadas à elaboração de demonstrações financeiras, que deverão sofrer auditoria independente.
Resumindo, teríamos as seguintes companhias obrigadas à elaboração da DFC:
- Sociedades por ações abertas;
- Sociedades por ações fechadas, com patrimônio líquido superior a R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) na data do balanço; e
- Sociedades de grande porte.
Agora, você pode estar se perguntando. Tudo bem professor, entendi tudo, mas o que são mesmo companhias abertas e companhias