Manual de medicações para enfermagem
MANUAL DE MEDICAÇÕES PARA ENFERMAGEM
ALAN LINHARES ARAGÃO CARVALHO
IGUATU-CE 2013
PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ENFERMEIROS
O ato de prescrição de medicamentos é respaldado pela Lei Federal nº 7.498, de 25 de julho de 1986, a qual dispõe sobre o exercício profissional do enfermeiro, dispondo claramente sobre as atribuições do profissional de enfermagem permanecem preservadas e garantidas desde que: “O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe” (Artigo 11): privativamente (inciso I) a “consulta de enfermagem” (alínea “i”). E, “como integrante da equipe de saúde” (inciso II): a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” (alínea “c”). O decreto 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86 discorre em seu Artigo 8°, Inciso II, Alínea “c” que a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde, pode ser realizada pelo Enfermeiro, na condição de integrante da equipe de saúde (BRASIL, 1986, 1987). Essa aprovação se norteara por meio de protocolo, uma ação conjunta da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de uniformizar o atendimento da rede básica de saúde municipal. Outro fator que reafirmar a importância do Enfermeiro conhecer as medicações, se mostra presente no código de ética de enfermagem. No capítulo I do código de ética de enfermagem, na seção I no condizente das relações com a pessoa, família e coletividade, fica proibido (Artigo 30): Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos, tendo como penalidades caso comprovada a infração, advertência verbal e censura.
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