manual de mapa de risco
Matéria atualizada com base na legislação vigente em: 07/01/2013.
Sumário:
1 - Introdução
2 - Obrigação
3 - Conceitos
3.1 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
3.2 - Mapa de Avaliação Anual
4 - Quem deve Informar
5 - Competência
6 - Preenchimento dos Mapas
6.1 - Quadro III - Acidentes com Vítima
6.2 - Quadro IV - Doenças Ocupacionais
6.3 - Quadro V - Agentes Insalubres
6.4 - Quadro VI - Acidentes sem Vítima
7 - Prazo de Entrega
8 - Penalidade
1 - INTRODUÇÃO
As empresas obrigadas a manter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT devem registrar mensalmente os dados de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade e encaminhar ao Ministério do
Trabalho e Emprego um Mapa Anual contendo esses dados.
Nesse comentário, trataremos da obrigação das empresas em fazer o Mapa de Avaliação de
Acidentes de Trabalho, conforme Norma Regulamentadora nº 04 - NR 4, aprovada pela
Portaria nº 3.214/78.
2 - OBRIGAÇÃO
É garantia dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, conforme art. 7º, XXII, da CF/88, devendo essa ser proporcionada pelos seus empregadores.
As empresas devem cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente e facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente, na forma do artigo 157 da CLT.
3 - CONCEITOS
Para melhor elucidação sobre o tema, a seguir conceitos do Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e de Mapa de Avaliação Anual de
Acidentes.
3.1 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA