Manual das Contas
1- Caixa - Função: Controlar as disponibilidades imediatas da empresa mantidas em Funcionamento: Debita-se sempre que ocorreu entrada ou recebimento de numerário, qualquer que seja a origem.
Credita-se sempre que ocorrer saída de números qualquer que seja a finalidade.
Natureza: Devedora.
Conta do Ativo Circulante.
2- Capital a Integralizar – Função: Direito que a empresa tem de receber dos sócios, ou proprietário parte que falta para cobrir em dinheiro ou em a quota pelo qual se obrigou na constituição do capital social.
Funcionamento: Debita-se pelo valor que os sócios se obrigaram na formação do capital social da empresa.
Credita-se pelo cumprimento da obrigação, quer em dinheiro, mercadorias, moveis, títulos, etc...
Natureza: Devedora.
É uma conta do Patrimônio Liquido.
3- Capital Social - Registrar o capital subscrito/ e ou integrado quando do registro da firma individual, ou da constituição das sociedades ou, ainda, decorrente de aumentos posteriores oriundos de lucro ou novos investimentos.
Funcionamento: Debita-se sempre que houver a redução por compensação de prejuízos, devolução do capital social ou, ainda, pelo resgate ou reembolso.
Credita-se pelo registro do capital inicial, bem como pelos aumentos posteriores.
Natureza: Credora.
É uma conta do Patrimônio Liquido.
4- Clientes - Função: registra o movimento com aquele que adquirem mercadoria a prazo na empresa.
Funcionamento: Debita-se pela emissão da fatura contra o cliente.
Credita-se pelo resgate ou pagamento do cliente.
Natureza: Devedora.
É uma conta do Ativo, Direito.
5- COFINS - A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. Tem por base de cálculo:
O