Manografia
A contabilidade tributaria demonstra a situação do patrimônio e o resultado do exercício, de forma clara e precisa, rigorosamente de acordo com os princípios e normas básicas da contabilidade.
Entretanto, a legislação tributaria freqüentemente atropela os resultados econômicos para, por imposição legal, adaptando-se aos resultados fiscais que nela são impostos, tumultuando os resultados contábeis.
Pois, é comum uma empresa operando com prejuízo econômico, ao qual o fisco manda acrescentar despesas que considera indedutíveis, chega apresentar um lucro fiscal que recebe o nome de "Lucro Real".
Os sócios ou acionistas tem o direito de saber o efetivo resultado econômico, que não pode ser modificado para atender exigências fiscais. A contabilidade deve demonstrar com exatidão o patrimônio e o resultado do exercício.
O objetivo da Contabilidade tributaria é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética, para atender de forma extra contábil as exigências das legislações do IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro determinado a base de calculo fiscal para formação das provisões destinadas ao pagamento de tributos e abatimentos no resultado econômico. Dispondo ao acesso dos acionistas, sócios ou os interessados.
A Contabilidade Tributaria consiste basicamente consiste em:
• Adequado planejamento tributaria (que exige conhecimento da legislação tributaria)
• Relatórios contábeis eficazes que demonstrem a exata situação das contas do patrimônio e do resultado.
O planejamento tributário exige um bom senso do planejador, pois as alternativas legais nas grandes, medias e pequenas empresas levam de vez em quando para alternativas diversas onde as opções são necessárias.
O perigo do mau planejamento é