mANDADO DE SEGURANÇA
DASCO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, sediada na cidade de São Paulo, capital, sito na Rua Bartolomé Carducho, nº 269, CEP 05541-130, Jardim Maria do Carmo, CEP 05541-130, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta comercial do Estado de São Paulo sob nº NIRE 35.200.518.312, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.011.378/0001-01, por seus advogados infra-assinados, instrumentos de mandato inclusos (DOC. 01/02), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no disposto na Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, e no CPC, artigos 282 e seguintes, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato coator da lavra do ilustríssimo senhor SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - SAAE, lotado nesta comarca, sito na Avenida Tiradentes, nº 3.198, Bom Clima, CEP 07196-000, pelas razões de fato e fundamentos de direito adiante aduzidos:
1. ESCORÇO FÁTICO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos – SAAE abriu a concorrência pública nº 006/2012, processo 005185/2012, nos termos do Edital de fls. 303/324, tendo por objeto: a “contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recomposição de pavimento e passeios no município de Guarulhos (operação tapa-valas) – áreas de cobertura do centro operacional São João – com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada”.
Tratando-se o Edital referido de serviços compreendidos dentro do objeto social da Impetrante, e, ademais, considerando que a Impetrante sagrou-se vencedora em outros processos de licitação promovidos pelo SAAE, possuindo, inclusive, contratos administrativos em pleno vigor, a Impetrante participa do aludido processo licitatório.
Consoante disposto no item 2.1 do referido Edital as licitantes deveriam apresentar dois envelopes