MANDADO DE SEGURANÇA
URGENTE!
PEDIDO LIMINAR
XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº XXXXX SMJ/DF, inscrito no CPF sob nº XXXXXX, residente e domiciliado na Av. XXXXXXXXX, via de seu procurador, que a esta subscreve, vem perante V. Exa., impetrar com fulcro na Lei 12.016/2009, c/c com o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal
MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO C/C PEDIDO LIMINAR
contra ato do Excelentíssimo SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, com endereço para citação na Rua 229, nº 95, Setor Universitário, na cidade de Goiânia-GO, CEP: 74.605-090, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Em 27/03/2009, foi lavrado o Auto de Infração sob o nº XXXXXX/D, em desfavor do Impetrante, por agentes ambientais federais a serviço do Impetrado, sob o argumento de executar extração de areia em área de preservação permanente sem a devida licença, descrevendo a infração nos seguintes termos, ipsis litteris:
“Extrair areia em área de preservação permanente, no ribeirão denominado Água Branca, sem a prévia autorização do órgão competente, em área correspondente a 1 (um hectare), na fazenda morro feio.”
Desta feita, o Impetrante teve aplicada uma multa em seu desfavor, como sanção pela inobservância de lei ambiental, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na oportunidade, os agentes de fiscalização do IBAMA, ainda lavraram termos de apreensão, depósito e respectivos embargos/interdição, este último sob o nº XXXXXX série C, estando embargada qualquer atividade de extração de areia na área embargada e apreendidos 240,M3 de areia.
Aos bens constantes dos Termos de Apreensão, foi atribuído o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), depositados em caixas na Fazenda XXXXXX – Zona Rural – Silvânia-Go.