MANDADO DE SEGURANÇA
URGENTE
AILTON PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, casado, funcionária pública estadual, portador da CI n.º (...), inscrito no CPF sob o n.º (...), residente e domiciliado na Rua(...), n.º (...), Bairro (...) em Buritizeiro/MG, CEP: 39.280-000, por seu procurador que a esta subscreve "ut" instrumento de mandato anexo, vem, à presença de V.Ex.a., nos termos da Lei 1.533/51 c/c Art.5º, LXIX, da Carta Magna vigente IMPETRAR o presente.
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE URGÊNCIA
Contra ato ilegal do DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL , Instituição de Ensino Superior Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n º (...), sediada em (cidade), na Rua (...), n.º (...), bairro (...), CEP: (...), TELEFAX (...), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
CABIMENTO DO "WRIT" PREVENTIVO.
Trata-se de invocação do remédio heróico, para que a Impetrante possa COLACIONAR O GRAU em conclusão ao Curso de Química ministrado pela Impetrada, em cerimônia a ser realizada no dia 08/01/2009 a partir das 18:00 horas no Auditório da Faculdade Cidade de João Pinheiro/MG. Vejamos:
DOS FATOS
O Impetrante, concluiu regularmente o Curso Superior de Química na Faculdade Cidade de João Pinheiro/MG. Ocorre, MM. Juiz, que o Diretor da Faculdade Cidade de João Pinheiro/MG, se nega a realizar a colação de grau do Impetrante, tendo em vista que esta se encontra inadimplente com os pagamentos das mensalidades. Entretanto, o Impetrante tentou negociar o débito de forma amigável, sendo certo que não logrou êxito, desde de setembro de 2008, o Impetrante formulou várias propostas de acordo para pagar o débito mediante parcelamento, entretanto a Impetrada não aceitou nenhuma das propostas e lhe exige o pagamento total do débito á vista, como condição para participar da cerimônia de colação de grau.
Insta esclarecer que esta atitude arbitrária