MANDADO DE SEGURANÇA
KELTON KERLLES PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador de RG n° 2848203 SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 034.854.733-16, residente e domiciliado à Rua Dr. João Lula, 1040, Centro, CEP: 65.630-000, Timon-MA, vem, por seus advogados que esta subscrevem, com endereço profissional na Rua Olavo Bilac, nº 1431, Centro, Teresina – PI, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e tendo a sua competência definida no artigo 81, inciso IV, da Constituição do Estado do Maranhão, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato do SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, com endereço profissional na Av. Jerônimo de Albuquerque, Ed. Clodomir Milet, S/N, Bairro Calhau, São Luís - MA, CEP 65074-220, do GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, com endereço profissional na Av. Beira Mar - Praça Pedro II, S/N, São Luís – MA, CEP 65010-904, ambos vinculados ao ESTADO DO MARANHÃO, devendo este ser informado do presente Mandado de Segurança através da Procuradoria –Geral do Estado do Maranhão, com sede na Avenida Carlos Cunha, s/n, Edifício Nagib Haickel, s/n – Ed. Clodomir Milet, Calhau, São Luís – MA, e da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, com endereço na Avenida Treze de Maio, nº 23, Bairro Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20031-000, com fulcro nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 - Dos Fatos
No caso em contexto o impetrante participou de concurso realizado pelo Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência, visando a seleção de candidatos para o curso de formação de soldado da polícia militar e soldado bombeiro da polícia militar, certame que está sendo disciplinado, em todas as suas fases, pelo Edital N° 03 de 10 de outubro de 2012. O candidato realizou a seleção para disputar uma vaga de soldado combatente, optando