MANDADO DE SEGURANÇA ALVARÁ CASA DE DIVERSÃO MASCULINA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ME, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada a rua São Paulo, xxxxx/SC, por seu procurador que a esta subscreve, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Com fulcro no Artigo 5°, Inciso LXIX, da Constituição Federal, em face de ato do DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL com endereço junto a rua xxxxxxxxxx, Cep. xxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxx, SC, mediante os fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos:
DOS FATOS:
O douto delegado regional de policia da comarca de Joinville instaurou, mediante portaria, procedimento administrativo, aduzindo que o estabelecimento em questão “estaria sendo utilizado para pratica de ilícitos penais, os quais são objetos de apuração pelo auto de prisão em flagrante xxxx07 da Central de Policia de xxxxx”.
Aduziu, ainda, que em função de tais ilícitos penais, o estabelecimento estava desviando sua função, na medida em que não estariam, em tese, autorizados a praticar os supostos “ilícitos penais”.
Fundamentou todo o procedimento com o auto de prisão em flagrante xxxx, da Central de Policia de xxxxxx, o qual fora levado a efeito contra xxxxxxxxxxx, enquanto pessoa física.
A requerente não fora notificada pessoalmente ou por preposto, tendo apresentado defesa prévia onde requeria a juntada ao processo administrativo do auto de prisão em flagrante em questão, a qual fora considerada intempestiva. De qualquer modo, o auto de prisão fora juntado pela autoridade ora tida como coatora.
Não houve instrução processual e, com a juntada do auto de prisão em flagrante, procedimento inquisitivo policial, SEQUER FORA ABERTO PRAZO PARA RAZOES FINAIS.
A decisão hostilizada aduz, em apertadíssima síntese, como motivo para o indeferimento da renovação do alvará policial que ficou comprovado na instrução do