MANDADO DE SEGURANCA
ILMA MARIA DE JESUS, brasileira, solteira/união estável, portador da carteira de identidade: 1070761/DF, CPF: 360.955.831-87, residente e domiciliada AOS 8, bloco F, apartamento 406, setor Octogonal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora legalmente constituída, conforme documento anexo impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra ato do Ilustríssimo Senhor, Glaucius Oliva – CPF: 045 686 168 -83, Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq, o qual poderá ser citado na SHIS, QUADRA 01, CONJUNTO B, BLOCO B, CEPE: 71605-160, em razão de inconstitucionalidade/ilegalidade causada por atos praticados pela autoridade pública no exercício das atribuições do poder público, atingindo direito líquido e certo da impetrante, o que faz pelas seguintes razões:
I – DO CABIMENTO Os atos administrativos, em regra são os que mais ensejam lesões aos direitos individuais e coletivos, razão pela qual estarão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança. O objeto do Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direitos individuais ou coletivos, líquido e certo, do impetrante. O Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal é claro ao determinar que: “Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Semelhantemente, diz o art. 1.º, caput, da Lei 12.016/2009, in verbis:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica