MANDADO DE SEGURAN A Valdecir
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSOURGENTE - TUTELA ANTECIPADA
VALDECIR BATISTA ALVES, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, titular do RG nº 1341674, devidamente inscrito na Receita Federal sob o CPF nº 963.616.381-20, residente e domiciliado à Rua Joana Maria da Silva, nº 81, Bairro Adonai I, Caarapó – MS, CEP 79.940-000, por intermédio da advogada ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em desfavor do GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, do SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, do SECRETARIO DE ESTADO DE EDUDAÇÃO E DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO – UNEMAT, que devem ser citados através da Procuradoria Geral do Estado, com sede na Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, s/nº - Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, CEP: 78050-970, pelos fatos e motivos a segui expostos:
DA TEMPRESTIVIDADE
O presente writ é tempestivo posto que o Edital n. 052/2014 UNEMAT que determinou a contratação de professores temporários, ocasionando a necessidade de pessoal para vaga pura, foi publicado em dezembro de 2014.
DOS FATOS
O impetrante foi devidamente aprovado no “CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT”, para o cargo de professor de ensino superior em Agronomia, classificando-se em sexto lugar (pg. 50 do Edital n. 26198/2013 em anexo).
Todos os demais candidatos mais bem classificados foram convocados e empossados. Entretanto, observa-se que o impetrante, mesmo estando aprovado no concurso alhures mencionado, não foi convocado, sendo que a UNEMAT abriu processo seletivo para contratação de professores temporários para preenchimento de vagas