MANDADO DE SEGURAN A TRABALHO
CONCEITO: É o remédio processual constitucional, manejável contra qualquer autoridade publica ou agente de pessoa jurídica que exerça atribuições do poder publico, e que cometa ilegalidade ou abuso de poder, tendo como objetivo proteger titular de direito liquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. A cobertura do remédio “mandado de segurança” e a mais ampla possível compreendendo todo e qualquer direito subjetivo que, não alcançado pelos dois já referidos.
O mandado de segurança não é um simples processo de conhecimento para declaração de direitos individuais, nem se limita a condenação para preparar futura execução forçada contra o poder público. É procedimento especial com imediata e implícita força executiva contra atos administrativos. Acolhida a segurança impetrada, o juiz vai além da simples declaração e condenação. Expede ordem de autoridade para cumprimento imediato. Fala-se, por isso, em ação mandamental.
O mandado de segurança é uma garantia constitucional, o qual está à disposição do indivíduo para que este possa defender seus direitos face ao arbítrio do Estado. Vem hoje disposto no artigo 5º, incisos LXIX e LXX da CRFB/1988 e visa a “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O mandado de segurança é uma garantia constitucional, o qual está à disposição do indivíduo para que este possa defender seus direitos face ao arbítrio do Estado.