MANDADO DE SEGURAN A COM PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTE, doravante denominada Só Notícias S/A pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, inscrição estadual nº (xxx), com sede à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), na cidade de BELÈM, estado do PARÁ, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso LXIX do art. 5º da CF/88 e na forma prevista na Lei nº 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do Ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Federal na cidade de Belém - PARÁ, pela motivação fática e jurídica que ora se apresenta:
DOS FATOS
1. A REQUERENTE é uma empresa atuante no setor editorial jornalístico, especializada na publicação de obras jornais destinadas ao público em geral. Em sua produção bibliográfica, a REQUERENTE emprega uma série de materiais até atingir o produto final – os impressos, cuja qualidade editorial – não é demasiado dizer – vem sendo nos últimos anos atestada pelo público leitor.
2. Dentre os materiais empregados no processo de duplicação dos exemplares bibliográficos, encontram-se as bobinas de papel, utilizadas particularmente na produção dos jornais da editora. Em razão da ausência, no mercado nacional, de empresa que comercialize tal insumo dentro dos padrões mínimos de qualidade exigidos pela REQUERENTE, tal material é adquirido periodicamente junto a fornecedor estrangeiro.
3. A operação de importação está acobertada pela imunidade tributária estabelecida no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal. Mais adiante serão despendidos maiores fundamentos jurídicos a esse respeito, no que basta, por ora, fixar essa premissa.
4. Porém, ao submeter a mercadoria – seu insumo de produção –, ao desembaraço aduaneiro, na data de (xxx), a REQUERENTE surpreendeu-se ao tomar conhecimento de ato do Senhor Inspetor da Receita Federal, o qual, indevidamente, retem na Alfândega do Porto de