MANDADO DE SEG
U R G E N T E
PROCESSO Nº
, devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, por sua advogada e bastante procuradora, vem, mui, respeitosamente a presença de Vossa Excelencia, atendendo o despacho de fls., emendar a inicial, requerendo a alteração do rito de Ação de Obrigação de fazer cc pedido de Liminar, para Mandado de Segurança cc com Liminar, fazendo as devidas alterações, e após, requerendo o quanto segue:
contra a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, na pessoa de seu representante legal, com sede jurídica localizada no endereço na Avenida Doutor Enéas Carvalho de Aguiar, 188 – Cerqueira Cesar, nesta capital do Estado de São Paulo pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO PEDIDO
Diante da relevância dos fundamentos da demanda, bem como do receio da consumação de prejuízos irreparáveis à esfera da saúde do impetrante REQUER A CONCESSÃO LIMINAR DA SEGURANÇA PLEITEADA, a fim de ordenar ao impetrado a dispensação ao postulante do tratamento com o remédio SINITINIBE 50 mg com 28 capsulas, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta, enquanto perdurar a necessidade de sua ingestão, garantindo-se, ainda, o fornecimento do produto do mesmo fabricante durante toda a duração do tratamento, cumprindo-se, também, os outros itens da Portaria 863 de 12 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde, como única forma de garantir-lhe o direito à vida;
O Autor, por ser carente de recursos, nos termos da Lei 1060/50, requer lhe seja deferida a gratuidade da justiça.
Requer que a comunicação de concessão da tutela seja feita aos representantes legais dos Réus, imediatamente, e em caráter de urgência, face os riscos aos quais está exposto pela falta da medicação.
Requer que seja julgada procedente a presente ação para que a re seja condenada definitivamente, e concedido liminarmente e urgentemente sem ouvir a outra parte