Manado de segurança - taxa de limpeza
Prof. Jocemar
Dia 22.05.2012
O município tendo sido estabelecido a empresa Gaucha ltda. editou lei instituindo taxa de limpeza pública para o custeio do serviço publico municipal de limpeza nos logradouros públicos. Sua base de calculo é o faturamento das empresas estabelecidas no município e sua alíquota é de 0.5%. Referida taxa passará a ser exigida no dia 01 de janeiro do próximo ano. Na qualidade de advogado da empresa x para questionar a exigência desta taxa.
EXLMº SR DOUTOR JUIZ DE DIREITO...DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA...DA COMARCA...DO ESTADO...
GAUÚCHA LTDA., cnpj nº, inscrição nº, contrato social em anexo, residente e domiciliado..., por seu advogado, procuração acostada, endereço profissional conforme o art. 39, I do CPC, vem perante V. Exa. nos termos do art. 282 do CPC, art.5º LXIX não obstante os arts. 5,6,7 e 23 da lei 12.016 e art. 151, IV e X do CTN impetrar
MADADO DE SEGURANÇA
Em face ato coator de edição taxa de limpeza pública para custeio de serviço público, praticado pela autoridade coatora o MUNICÍPIO..., almejando proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em face dos fatos e fundamentos a seguir narrados.
I- DA TEMPESTIVIDADE A presente impetração se faz de modo intempestivo, respeitando que está em lapso temporal de 120 dias exigido pelo art.23 da L.12016/2009, pelo que não padece do vicio de intempestividade o remédio em evidência.
II- DO ATO COATOR, DA AUTORIDADE COATORA E DA PESSOA JURÍDICA À QUAL SE VINCULA
O ato coator que se pretende atacar é o ato administrativo de edição de taxa de limpeza pública dos logradouros públicos, não obstante sua base de calculo sobre o faturamento das empresas e sua alíquota é de 0.5%. Ademais, se trata de inconstitucionalidade, feito pela autoridade coatora municipal pessoa jurídica de direito público interno.
III- DAS PROVAS PRÉ-CONSTITUIDAS ANEXAS
Além de toda