makro
Grupo 1
Pergunta 1: Para que haja a punição pelo direito, é necessário que haja a comprovação de 3 itens, quais são eles? Explique-os
Resposta: Conduta, onde é necessário ter uma ação do causador, sendo explícita ou não. Intenção, onde o causador age de “má fé” com a intenção de prejudicar terceiros. Dano, para que seja reparado é necessário um dano concreto, ou uma expectativa de dano.
Pergunta 2: Quais são as diferenças entre as expressões “valor faturado” e “Fee” ?
Resposta: O valor faturado é o resultado da subtração do valor do desconto padrão sobre o valor negociado, referente a remuneração do veículo. Já o Fee, é pago pelo anunciante à agência, como se fosse um bônus oferecido em razão da contratação, relacionado ou não ao volume da negociação.
Pergunta 3: Qual a punição que a agência recebe ao descumprir as normas do CENP? E a prefeitura, qual a sua punição ao descumpri-las?
Resposta: A punição máxima é a exclusão da agência do CENP, mas isso só ocorre após passar por um conselho de ética, onde sua conduta será julgada como antiética ou não. Já sobre a Prefeitura, a única saída para a agência é recorrer à justiça, pois a prefeitura não faz parte do CENP.
GRUPO 2
1- Como é composto o conselho executivo o CENP?
R- Esse conselho é comporto por 4 representantes de anunciante, 6 representantes de de agências ( 3 da ABAP e 3 da FENAPRO) , 12 representantes de veículos, facultativamente, 1 representante do governo federal.
2- Qual a função consultiva do CENP?
R- A função consultiva do CENP é atuar no auxilio dos seus associados, orientando em como proceder em determinados casos, importante que se destaque que o CENP não tem poder de polícia, mas poderá atuar internamente punindo seus associados.
3-Qual a função do conselho executivo do CENP?
R- Esse conselho é responsável por avaliar e modificar quando necessário o estatuto e credenciar e punir quando for o caso as agencias em relação aos certificados de qualificação