Mais de sete milhões de brasileiros usam wi-fi do vizinho
Na pesquisa, foram ouvidas duas mil pessoas de 100 cidades do país, em todos os estados. Ao instituto, os entrevistados que usam a wi-fi do vizinho disseram que o compartilhamento é acordado com o dono da rede. Do contrário, esse uso seria uma infração, de acordo com o presidente da Comissão de Informática Jurídica da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Marcos Sampaio.
"Além de ilícito civil e administrativo, eticamente, está errado. A pessoa está usando o que não é dela", diz Sampaio. O vizinho que usou a rede sem permissão pode ser condenado a ressarcir o assinante. "Se meu wi-fi tem limite de 100 MB e ele passa disso, tem que pagar". O advogado afirma, no entanto, que rastrear o "gato de internet" é tão complicado que é melhor colocar senha e cadastrar os aparelhos na rede.
Mesmo no caso de o vizinho ceder a wi-fi, o uso compartilhado pode gerar problemas. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), se esse compartilhamento não estiver previsto em contrato ou for vedado no documento, a utilização por outras pessoas é ilícito civil. Contratos das principais operadoras no país chegam a prever multa de R$ 10 mil para o assinante que partilhar o sinal.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1), no mês passado, foi na contramão do que defende a Anatel e as operadoras. O TRF 1 recusou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que considerada crime o compartilhamento de wi-fi.
Sampaio acredita que regras relativas ao uso das redes de internet sem fio ficarão mais claras depois da