Magna Carta
Capítulo VI
Sistema Constitucional do Reino Unido
1. Introdução ao estudo do Direito Comparado
1.1. Conceito
Direito Comparado:
Processo espiritual que «por um lado tem a ver com o direito e por outro com uma comparação»
(Zweigert, Konrad/Kötz, Hein: Introdução ao Direito Comparado ( em alem.), Tübingen 1996, citado por Aristides R. Lima : Estatuto jurídico-constitucional do Chefe de Estado, Praia 2004, p. 25 )
Comparar normas de direito e ordenamentos jurídicos diferentes que constituem objecto de uma determinada investigação, mas também, tanto quanto possível, de analisar a prática dos actores que se baseia nas normas.
Dimensões do Direito comparado ( Macro-comparação, meso-comparação, micro-comparação
1.2. Objectivo do estudo: Pôr em relevo as contribuições dos diversos sistemas ao desenvolvimento das instituições do Direito Constitucional
1.3. Vantagens do estudo do Direito Comparado
Görg Haverkate :
Jurisprudência prática e a Ciência do Direito e o estudo jurídico estão presos ao horizonte do direito vigente actual
Aplicação inteligente e o desenvolvimento do direito pressupõem que se ganhe distanciamento em relação a ele
Daí diversas perspetivas : Filosofia do Direito, História do Direito, Direito Comparado
Estas perspetivas: Ampliação do campo de visão;
6 Funções do Direito Comparado :
a) Função pedagógica ou de conhecimento: conhece-se melhor as soluções do próprio direito;
b) Função de crítica da ordem jurídica doméstica;
c) Função hermenêutica ou de instrumento de interpretação para o aplicador do Direito: contribuições para a interpretação e a integração de lacunas;
d) Função prospectiva ou de meio auxiliar do legislador, dando pistas para alterações legislativas no futuro;
Obtenção de material útil para projectos de reforma jurídica
e) Função de penetração nas diversas instituições sociais e culturais do mundo - através da qual se pode