Maari
Pessoal conforme compromisso assumido com vocês segue mais uma parte do meu livro Gerenciando seu Salão de Beleza.
Hoje estaremos expondo, em linhas gerais, os tramites que envolvem os registros em órgãos públicos iniciando pela elaboração do contrato social e seu registro, bem como documentação necessárias e exigidas por lei e finalizando com Ministério do Trabalho.
Espero que seja de grande utilidade a todos e que possa de alguma forma corresponder às expectativas.
Aproveitem!
A FORMALIZAÇÃO DO SALÃO DE BELEZA PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS?
Definido qual o caminho a ser seguido, torna-se imperativo definir a forma jurídica do empreendimento.
O Salão de Beleza é um estabelecimento Prestador de Serviços, sujeito às tributações pela Prefeitura – ISSQN – Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza, e também um local de vendas de produtos, portanto, sujeito à tributação do ICMS – Secretaria Estadual da Fazenda, o empresário deverá formalizar as atividades do seu negócio nos órgãos competentes e adotar os seguintes procedimentos:
CONTRATO SOCIAL
Cláusulas usuais de um Contrato Social:
• Qualificação dos sócios;
• Razão Social;
• Endereço do Salão de Beleza;
• Capital Social;
• Objeto social;
• Participação;
• Função de cada Sócio.
REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL
O Contrato Social deverá ser elaborado em três vias e encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado das cópias do RG e CPF dos sócios mais o comprovante de residência para o devido registro do mesmo. O valor do registro do Contrato Social varia de acordo com o valor do Capital Social declarado.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Necessário para que o Salão de Beleza possa iniciar suas atividades é preciso estar de posse do Alvará de Funcionamento, que é um documento de aprovação do local expedido pelas prefeituras municipais.
ALVARÁ DE LICENÇA/CORPO DE BOMBEIROS
Normalmente, as prefeituras exigem, para o funcionamento