M21 DirPro
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IntroduçãoNum mundo em que, por força da globalização e da crescente competitividade, são cada vez mais as empresas a ditar o ritmo a que se vive, contribuindo, deste modo, para aumentar a conflitualidade laboral.
É pois da maior importância que o sistema judicial, através dos tribunais de trabalho, esteja preparado para acudir a esta nova realidade.
Questões/Conflitos laborais, exemplos; Contractos, tipos e natureza dos contractos, duração do horário de trabalho, período experimental, salários e outras remunerações, descontos, trabalho suplementar, férias, despedimentos com e sem justa causa, banco de horas, condições de trabalho, greve, faltas justificadas e não justificadas, trabalho longe da sede da empresa, não cumprimento de objectivos designados pela entidade patronal, questões relacionadas com HSST, assédio moral e outros, descriminação, exploração, etc….são muitas das razões da conflitualidade laboral.
Nessa tarefa todos são necessários e o futuro técnico de serviços jurídicos tem, também, um papel essencial no desenrolar normal da justiça laboral.
Princípios Genéricos e normas vigentes nas relações laborais
É importante recordar alguns dos princípios e regras que regulam as relações laborais:
• a prevenção face à violação dos direitos dos trabalhadores (Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
• principio da não discriminação (art.º 23.º a 25.º do Código do Trabalho)
• princípio da igualdade e não discriminação em função do sexo (art.º 30.º a 32.º do Código do Trabalho)
• actuação inspectiva e sancionatória da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) face às actuações dos empregadores que sejam contrários ao respeito pela integridade e dignidade dos trabalhadores (art.º 15.º do Código do Trabalho e Lei n.º 107/2009 – Regime Jurídico das Contra Ordenações Laborais e de Segurança Social)
• ilicitude do despedimento que tenha como fundamento alguma situação que consubstancie um ato de discriminação nos