Lula Carvalho X Banco
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO EQUIVOCADA DO CONSUMIDOR NO SERASA, COM ANOTAÇÃO DE VALOR JÁ QUITADO. Pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição do nome do Demandante em banco de dados de proteção ao crédito.
Negativação realizada em 29.01.2009 tendo a parcela sido quitada em 23.01.2009.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para a imediata exclusão do nome do Requerente do SERASA.
LULA CARVALHO, brasileiro, aposentado, portador da CNH nº. 21236546209, inscrito no CPF sob o nº. 036.783.974-534, residente e domiciliado Loteamento Benedito Mascarenhas s/n, bairro Centro, Santa Luzia do Norte/AL, CEP 57.130-000, , por intermédio de seus advogados infra-assinados, instrumento procuratório em anexo (DOC. 01), com Escritório Profissional informado no rodapé deste documento, vem à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSTAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS CADASTROS DA SERASA
em face do BANCO DO OURO, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 32.186.681/001-34 , localizada na Rua Zacarias de Azevedo, 823 Sls. 213/215 e 217 - Centro, CEP: 57020-470, Maceió/AL, pelos fatos, motivos e razões que doravante passará a expor:
I - DOS FATOS
1) O DEMANDANTE firmou com a DEMANDADA, o Contrato.º 000001132825875, cujo objeto fora o financiamento de um automóvel FIAT UNO, ano 1996, no valor de R$ 10.500,00, tendo pago de entrada R$ 2.500,00 e financiado o montante de R$ 8.000,00 em 48 parcelas de R$ 327,05, consoante proposta em anexo (DOC. 02).
2) Ocorre que em 23.01.2009, o DEMANDANTE quitou a parcela 06/48, cujo vencimento ocorreu no dia 03.01.2009.
3) No entanto, embora tenha cumprido com sua obrigação contratual, a Demandada inscreveu seu nome no rol dos inadimplentes, conforme