Luiz thiago natividade
Prof. Dra. Edla Grisard
Estácio de Sá
AULA 1 – CURSO DE DIREITO
PARABÉNS E BEM VINDOS!!!
APRESENTAÇÃO
Professora; Plano de ensino; Plano de aula; Material; Mapa conceitual.
DA PSICOLOGIA JURÍDICA
“A instituição judiciária é sempre um lugar de trabalho com o sofrimento. Sofrimento que advém do mal-estar inerente à cultura e que encontra ali uma forma particular de se expressar e de demandar auxílio. Significa que a Justiça deve permanecer no horizonte ético, mas que sua expressão nas decisões judiciais sempre parece subjetivamente incompleta. O dano pelo qual sofremos e do qual nos queixamos nos parece sempre estar além de qualquer reparação. Afinal, o que pode recuperar nossa perda? É a Lei: o que foi perdido é irrecuperável, resta construir novas possibilidades e para isto muitas vezes contamos com a lei.
Por isso a relação com a lei é sempre conflitiva. Ela nos parece ao mesmo tempo o que nos cerceia a realização do desejo, e o que a possibilita, ao regular a relação com o outro” (MIRANDA JR, 1998).
Aqui se encontra a interface das ciências Psicologia-Direito.
O CONHECIMENTO CIENTÍFICO
Fundamenta-se sobre os seguintes pressupostos:
1º. “A ciência é uma estrutura construída sobre fatos.” (DAVIES apud CHALMERS, 1993, p.24);
2º O processo de obtenção, justificação e transmissão do conhecimento científico orienta-se por uma rigorosa metodologia de pesquisa. Método: observação, experimentação; análise lógica, crítica e meticulosa dos fatos.
3º. O conhecimento científico é sistêmico, organizado. Diferentemente, o senso comum, não preza por tal rigor, sendo, normalmente, fragmentado, desorganizado e, por vezes, até contraditório.
4º. O conhecimento científico constrói explicações gerais e não particulares ou casuísticas. 5º. O conhecimento científico busca prognosticar futuras ocorrências dos fatos estudados. Tais prognósticos científicos têm um caráter probabilístico e não determinísticos
PSICOLOGIA