LUIZ GONZAGA M
A SUSTENTABILIDADE DAS COOPERATIVAS MÉDICAS NA SAÚDE
SUPLEMENTAR
Renato Cesar Vieira Pagano¹ e;
Luiz Gonzaga Massari Filho²
RESUMO
Por muito tempo as cooperativas médicas gozaram de saúde financeira e domínio do mercado de saúde suplementar. A partir de 1998, com a criação da Lei 9656, o crescimento das despesas assistenciais passou a ameaçar resultados e honorários médicos, principalmente pela inserção tecnológica de OPME e medicamentos de alto custo. Hoje, hospitais e médicos passaram a substituir a remuneração serviços médicos por ganhos com materiais e medicamentos, criando um ciclo vicioso que coloca em risco toda a cadeia da saúde suplementar, inclusive o Sistema Único de
Saúde (SUS). Enquanto médicos, hospitais e operadoras não abandonarem a tentativa de maximizarem lucros, todo esse sistema estará em perigo. A solução passa por grandes mudanças culturais na gestão hospitalar, relacionamento comercial entre operadoras e prestadores médicos e, principalmente, por mudanças profundas na regulação do setor de saúde suplementar e da indústria de tecnologia médica. Palavras-chave: gestão, acreditação, hospitalar, ANS, ANVISA, despesas assistenciais, regulação, OPME, medicamentos, honorários, serviços, médicos, hospitais, lei 9656.
INTRODUÇÃO
Durante mais de trinta anos, as cooperativas médicas viveram de maneira muito estável e próspera, mantendo com certa tranquilidade a sua principal missão: a promoção do trabalho médico valorizado de maneira justa.
A partir do ano de 1999, a regulamentação brasileira dos planos de saúde
(Lei 9.656/1998), culminando na criação da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (Lei 9.991/2000), aliada à evolução tecnológica cada vez mais rápida provocaram mudanças profundas na composição dos custos assistenciais, nas relações entre cooperativas e cooperados e entre as cooperativas e seus clientes.
Gerente de Estratégia e Sistemas de Gestão e aluno do curso de MBA em Gestão Estratégica de
Negócios em Saúde, e-mail: