Lucro presumido
Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IR) eContribuição Social sobre o Lucro (CSLL). É uma forma de tributação onde se usacomo base de calculo do imposto, o valor apurado mediante a aplicação de umdeterminado percentual sobre a receita bruta.
Sistema de tributação
A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a
528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
As Leis nºs 8.981/95, arts. 27 e 45; 9.065/95, art. 1º; 9.249/95, arts. 1º, 9º, § 4º, 10, 11, §2º, 15, 17, 21, § 2º, 22, § 1º, 27, 29, 30 e 36, V; 9.430/96, arts. 1º, 4º, 5º, 7º, 8º, 19, § 7º,22, § 3º, 51 a 54, 58, 70 e 88, XXVI e 9.718/98, arts. 13 e 14; MP 2.158-35/2001, art.20; RIR/99, art. 516 a 528.
Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido
Podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas, nãoobrigadas à apuração do lucro real, cuja receita bruta total, no ano-calendárioimediatamente anterior (em 2007, para a opção no ano-calendário de 2008), tenha sidoigual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, se inferior a 12 (Lei nº.9.718/1998, art. 14 , com a redação dada pela Lei nº. 10.637/2002, art. 46).
As demais pessoas jurídicas que não se enquadrem nas condições a que se referemobservadas o limite de receita bruta, poderão, a partir de 01/01/99, exercer a opção pelasistemática do lucro presumido, inclusive:
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As sociedades civis de profissão regulamentada;
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As pessoas jurídicas que exploram atividade rural;
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As sociedades por ações, de capital aberto;
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As empresas que se dediquem à compra e à venda, ao loteamento, àincorporação ou à construção de imóveis e à execução de obras da construçãocivil;
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As empresas que tenham sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior; •
As empresas constituídas sob qualquer forma societária, de cujo capitalparticipem entidades