Lucro presumido
I Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
II Venda de mercadorias - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividades imobiliárias - Atividade Rural - Construção por empreitada com emprego de material próprio - Industrialização com material fornecido pelo encomendante - Outras atividades sem percentual específico.
III Serviços de transporte (exceto cargas) - Serviços em geral cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 120.000,00 (exceto hospitalares, de transporte, de profissão regulamentada)
IV Serviços em geral (inclusive mão-de-obra para construção civil e profissão regulamentada) - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens móveis , imóveis e de direitos de qualquer natureza
A tabela abaixo já mostra o percentual prático a ser aplicado sobre a receita para os vários tipos de atividades empresariais.
Atividade Lucro Presumido
(percentual sobre a receita Bruta) IRPJ
(alíquota 15%)
(percentual prático sobre a receita) CSLL
(percentual sobre a receita Bruta) CSLL
(alíquota 9%)
(percentual prático sobre a receita)
I 1,6% 0,24% 12% 1,08%
II 8% 1,20% 12% 1,08%
III 16% 2,40% 12% 1,08%
IV 32% 4,80% 12% 1,08%
Caso a empresa venha a apurar "lucro presumido" superior a R$ 60.000,00, no trimestre, deve ainda calcular o valor do Adicional de Imposto de Renda. Aplica-se então a alíquota de 10% sobre o excesso.
Para maior clareza, vamos supor uma construtora (faixa de 8% para o Lucro Presumido) que faturou R$ 4.500.000,00 no trimestre.
Receita Valor Lucro Presumido Parcela excedente PIS
(0,65%) COFINS
(3,0%) CSLL
(ver acima) IRPJ
(ver acima) Adicional IRPJ (10%)
Receita bruta 4.500.000,00 360.000,00
(=4.500.000,00 * 8% ) 300.000,00 29.250,00 135.000,00 48.600,00 54.000,00 30.000,00
Tanto a CSLL como o IRPJ, e eventual adicional, devem ser pagos trimestralmente, enquanto o PIS e o COFINS tem