luana
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1- Distinguir tipos de espécies de sociedades?
Há seis tipos de sociedades no Direito brasileiro:
*Sociedade simples
*Sociedade em nome coletivo
*Sociedade limitada
*Sociedade em comandita simples
*Sociedade em comandita por ações
*Sociedade anônima
Destas são amplamente usadas na prática somente a sociedade simples, a limitada e a anônima. As demais, por preverem a responsabilização de alguns ou todos os sócios, são preteridas, e seu estudo tem sobre tudo interesse histórico.
Duas são as espécies de sociedades no Direito brasileiro são a simples e a empresária
A sociedade simples: explora atividades econômicas específicas e sua disciplina jurídica se aplica subsidiariamente à das sociedades empresárias contratuais e às cooperativas.
A sociedade empresária: é a pessoa jurídica que explora uma empresa. A própria sociedade é titular da atividade econômica.
2- Enumere os critérios de classificação das sociedades comerciais.
As sociedades podem ser classificadas quanto ao seu objeto, quanto à responsabilidade dos sócios, quanto às qualidades dos sócios e quanto à forma de sua constituição.
Sociedades Comerciais: serão comerciais as atividades cujos fins forem atos comerciais com intuito especulativo ou lucrativo
Sociedades Civis: terão por objeto atos considerados não mercantis
Em relação as responsabilidade dos sócios:
*Sociedades Mistas: são aquelas que apresentam responsabilidade limitada por parte de alguns sócios enquanto que outros respondem ilimitadamente pelas obrigações assumidas em nome e por conta da sociedade, caso o capital social não seja suficiente para satisfazer as obrigações perante os credores da sociedade.
*Sociedades de responsabilidade ilimitada: o patrimônio particular dos sócios responde pelas obrigações, além do patrimônio social no adimplemento das obrigações da sociedade.
*Sociedades de responsabilidade limitada: os sócios respondem até a importância do capital com