Lrf - lei de responsabilidade fiscal
Juliana Correa Maciel Perón[1]
Luciana Aparecida Marques Ferraz[2]
Resumo:
Este artigo trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), simplesmente denominada LC 101, de 04 de maio de 2000, criada a fim de impor os princípios do planejamento, da transparência, do controle e da responsabilidade e tem como escopo suprir as necessidades de controle nas contas públicas da nação por parte de seus governantes. Será abordado o impacto sofrido pela gestão pública com o advento da LRF, com o objetivo de avaliar após uma década de existência sua efetiva aplicação e resultados obtidos.
Palavra-chave: Contabilidade Pública. Lei de Responsabilidade Fiscal. Gestão.
1 Introdução:
São inúmeros os períodos durante a história brasileira em que o País se viu diante de dívidas internas e externas, em que muitas das vezes foram situações criadas em prol de um esperado desenvolvimento econômico e do bem-estar social. A Constituição de 1988 (CF/88) consagrou um modelo fiscal em que os Estados e Municípios recebem recursos federais, sendo autônomos para gerir suas finanças e seu patrimônio, mas que a União tem que socorrê-los em momentos de dificuldade ou, no mínimo, prestar-lhes assistência nas atividades que deveriam ser exclusivamente financiadas por recursos locais. Em suma, o ordenamento jurídico brasileiro instigou a continuação do endividamento que, até hoje, faz-se presente na economia nacional. Nesse cenário, marcado em boa parte pela irresponsabilidade dos administradores públicos, mantendo a insolvência do setor público, surge a Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada a fim de impor os princípios do planejamento, da transparência, do controle e da responsabilidade e tem como escopo suprir as necessidades de controle nas contas públicas da nação por parte de seus governantes. A LRF faria com que a gestão pública tomasse proporções ainda