Lrf-lei de responsabilidade fiscal
INTRODUÇÃO 2
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2.000 3
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
CAPÍTULO II - DO PLANEJAMENTO 3 Seção I – Do Plano Plurianual 3 Seção II – Da Lei de Diretrizes Orçamentárias 4 Seção III – Da Lei Orçamentária Anual 4 Seção IV – Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas 4
CAPÍTULO III - RECEITA PÚBLICA 4 Seção I - Da Previsão e Da Arrecadação 4 Seção II - Da Renúncia de Receita 5
CAPÍTULO IV – DA DESPESA PÚBLICA 5 Seção I - Da Geração da Despesa 5 Subseção I - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 5 Seção II – Da Despesa com Pessoal 5 Subseção I - Definições e "limites" 5 Subseção II – Do Controle da Despesa Total com Pessoal 6 Sessão III - Despesas com a Seguridade Social 6
CAPÍTULO V – DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 6
CAPÍTULO VI – DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO 6
INTRODUÇÃO
O trabalho aborda didaticamente os artigos da Lei Complementar nº 101, que a partir da década de 1.980, o Brasil foi marcado por grandes desequilíbrios financeiros. Uma vez, sem o controle da inflação, eram recorrentes os aumentos das taxas de juros, que consequentemente acarretavam o aumento da dívida externa e desestabilidade do país. Com isso foi instituída, em 04 de maio de 2.000, conhecida publicamente, a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), que veio para mudar o perfil da gestão pública, visando uma maior transparência, controle social e fiscalização que permitem que a população tenha acesso as finanças públicas, tanto na elaboração como no curso da execução dos planos, da Lei de Diretrizes Orçamentária e dos Orçamentos Anuais e faz-se necessária evidenciação dos instrumentos a serem utilizados pela administração pública.
Objetiva a redução do déficit público, a estabilização do montante da dívida pública e corrigir o rumo da administração pública, bem como limitar os gastos às receitas, mediante a adoção das técnicas de planejamento