LOTERICA
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TRIBUTAÇÃO DAS UNIDADES LOTÉRICAS
Módulo 4 - ROTINAS OPERACIONAIS
4.29 - TRIBUTAÇÃO DAS UNIDADES LOTÉRICAS
A Unidade Lotérica é uma empresa jurídica legalmente constituída, sujeita às tributação vigente. Impostos incidentes:
a) Impostos Federais
• sobre lucros (receitas – despesas) IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro
Líquido);
• sobre receitas (faturamento) PIS e COFINS (Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social).
b) Impostos Municipais
• sobre receitas ou faturamento – ISSQN.
Entende-se como receita ou faturamento da Unidade Lotérica o montante dos valores das comissões pela venda de produtos e das tarifas recebidas da CAIXA pela prestação de serviços.
Não se incluem, no faturamento da UL, os valores recebidos ou arrecadados em nome da
CAIXA.
A Lei nº 10.684 de 30/05/2003, incluiu as Unidades Lotéricas entre as pessoas jurídicas com direito à opção pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Considera-se Microempresa, para efeito do SIMPLES, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Para efeito do SIMPLES, é considerada Empresa de Pequeno Porte a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), até 31/12/98, e igual ou inferior a R$ 1.200,000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a partir de 1º/01/1999.
A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado dos impostos e contribuições federais contemplados na Lei nº 9.317, de 05/12/1996.
A opção pelo SIMPLES deverá ser manifestada na Secretaria da Receita Federal e deve ser realizada em conformidade com o que preconiza o Art. 8º da Lei nº 9.317/96 e demais normas daquele órgão e passa a produzir efeitos conforme abaixo:
• Empresas em início de