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Manual de orientação para Substituição da Garantia – CDC (Troca do bem financiado)Prezado (a) Senhor (a),
Antes de proceder com a solicitação, verifique as seguintes informações:
- Somente é permitida à substituição de garantia se os pagamentos da parcelas estiverem em dia;
- Não é realizada Substituição de Garantia para veículos que já estejam com CRV (Certificado de Registro de
Veículo) ou (Antigo DUT - Documento Único de Transferência) emitido em nome do próprio cliente;
- Não é permitida a Substituição de Garantia para veículos com o chassi remarcado;
- O NOVO veículo deve ter no máximo 12 anos de uso (a contar do ano de fabricação);
- O NOVO veículo deve ser aprovado em vistoria;
- A substituição de garantia será permitida para bens de mesma cat egoria (de moto para moto, de carro para carro, etc.;)
- O valor do NOVO veículo deve ser de valor compatível ou superior ao bem substituído (antigo bem), de acordo com a tabela FIPE.
- Quando do recebimento do processo via sedex, será feita nova avaliação da tabela FIPE e condições acima descritas, e a conclusão do processo dependerá do preenchimento de todos os requisitos citados.
Caso o seu processo esteja em conformidade com as observações acima, proceder com a solicitação de
Substituição de Garantia.
O Kit para Substituição de Garantia contém:
Termo Aditivo de Substituição de Garantia (03 páginas);
Autorização para realização de vistoria (01 página);
Boleto para pagamento de tarifa de substituição do bem recebido em garantia.
Relação de documentos a serem devolvidos ao Santander Financiamentos:
Kit: Termo aditivo de Substituição de Garantia
03 kits do termo aditivo devidamente assinado pelo cliente nos campos “CLIENTE” (assinar abaixo da palavra Cliente), “FIEL DEPOSITÁRIO” – (assinar abaixo da palavra Fiel Depositário) e pelo avalista ou devedor solidário (quando houver) no campo “DEVEDOR SOLIDÁRIO”
(assinar abaixo da palavra Devedor (es) Solidário (s));
Todas as assinaturas deverão