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Simples nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$3,6 milhões. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida das micro e pequenas empresas que, anteriormente à esta data, deviam pagar seus impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. Com a inclusão do Simples Nacional nasceu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unificou o recolhimento destes impostos e passou a repassar cada impostos automaticamente para as contas do Estado, Município e União.
Dentro da Lei Complementar nº 123/06 o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O regime simples nacional destaca-se pelo recolhimento tributário unificado dos impostos do simples:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A opção Simples Nacional permite o não recolhimento direto ao INSS, que conforme a atividade pode representar até 40% da folha de pagamento. Especialistas recomendam que se adote o Simples apenas se a empresa tenha gastos altos com rendimentos do pró-labore e remunerações dos autônomos. Contudo, devido à enorme variedade de atividades e de formas de tributação recomenda-se uma análise mais específica para cada caso.
Lucro presumido
Além dos já conhecidos impostos que todos nós pagamos como pessoas físicas, as empresas no Brasil também obedecem à