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A CARTA DE CRÉDITO OU CRÉDITO DOCUMENTÁRIO É UM INSTRUMENTO DE GARANTIA, EMITIDO POR UM BANCO POR CONTA E ORDEM DO IMPORTADOR (TOMADOR) EM FAVOR DO EXPORTADOR NO EXTERIOR (BENEFICIÁRIO).
É UM INSTRUMENTO DE PAGAMENTO IRREVOGÁVEL E CONDICIONADO, QUE ASSEGURA O PAGAMENTO AO EXPORTADOR, SENDO UM DOCUMENTO PADRONIZADO E ACEITO INTERNACIONALMENTE, PODENDO TER PAGAMENTO À VISTA OU A PRAZO, E SER CONFIRMADO OU NÃO POR OUTRO BANCO.
A CARTA DE CRÉDITO É UMA GARANTIA CONDICIONADA, PORQUE O EXPORTADOR SÓ FARÁ JUS AO RECEBIMENTO SE ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES POR ELA ESTIPULADAS E É IRREVOGÁVEL PORQUE NÃO PODE SER CANCELADA SEM O CONSENTIMENTO DE TODAS AS PARTES.
OS CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS SÃO REGIDOS POR NORMAS ESPECÍFICAS, ELABORADAS PELA CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL (CCI), SEGUNDO REGRAS E USOS UNIFORMES PARA CRÉDITO DOCUMENTÁRIO, ACEITAS PELA MAIORIA DOS BANCOS EM TODO MUNDO.
A GRANDE VIRTUDE DE UMA CARTA DE CRÉDITO ESTÁ NO FATO DO PAGADOR NÃO SER O IMPORTADOR E SIM UM BANCO, ISSO DISSOCIA O PAGAMENTO DO COMPRADOR, OU SEJA, PAGAR O VALOR RELATIVO À OPERAÇÃO PASSA A SER RESPONSABILIDADE DO BANCO.
APESAR DA MODALIDADE DE CRÉDITO TER GARANTIAS BEM DEFINIDAS, NEM SEMPRE É BEM ACEITA PELOS IMPORTADORES, POIS SIGNIFICA PARA ELES UM AUMENTO DE CUSTOS, JÁ QUE OS BANCOS COBRAM TAXAS E COMISSÕES PARA EMITI-LAS E TAMBÉM ESTIPULAM CONTRAGARANTIAS DE ACORDO COM O RISCO E OS PRAZOS ENVOLVIDOS.
O FECHAMENTO DE CÂMBIO NESTA MODALIDADE TANTO PODE OCORRER QUANDO DA ABERTURA DA CARTA DE CRÉDITO, QUANTO NA NEGOCIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE EMBARQUE. A FORMA MAIS COMUM, NOS CASOS DA UNESP, É A CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO NA ABERTURA DA CARTA DE CRÉDITO, MAS EM AMBOS OS CASOS, O EXPORTADOR SÓ RECEBERÁ O PAGAMENTO APÓS A NEGOCIAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTO AO BANCO NO EXTERIOR.
NOS CASOS DE CARTA DE CRÉDITO À VISTA A RESPONSABILIDADE PELA VINCULAÇÃO DO CONTRATO DE CÂMBIO À D.I. É DO IMPORTADOR, SENDO QUE SE A CARTA DE CRÉDITO FOR A PRAZO A RESPONSABILIDADE É DO