Logistica
Conceito- Direito Cambiário, Direito Cambial ou Cambiário.
É o direito que normatiza e rege as negociações envolvendo títulos de créditos, que são um enorme Constituição do Direito Comercial para evolução da economia moderna.
O Código Civil 2002 em seu art. 887, define como princípios do Direito Cambial a Cartulidade, ( documento necessário) literalidade e a autonomia (exercícios de direito literal e autonomia nele contido)
O estudo aprofundado do Direito Cambiário compreende. 1- Teoria geral dos títulos de créditos 2- Letra de câmbio 3- Nota promissória 4- Cheque 5- Duplicata 6- Títulos de créditos impróprios
Princípios do Direito Cambiário A- Cartuliridade : é o papel que apresenta a transação. Só será credor aquele que estiver portanto o documento em sua via original. Esses princípios, segundo o qual e exercício dos direito representado por um título de credito pressupõe a sua posse, objetiva. B- evitar que o titulo, possa ser cobrado varias vezes também, permite ao pagador exercer o direito de regresso e contra outros devedores (quando for o caso). A exceção fica por conta a duplicata, que pode ser negociador sem sua existência física. Pelo principio da Cartularidade, o credor do titulo de credito do titulo de credito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado. C- Liberalidade: é o principio através do qual só gera efeitos cambiais o que está escrito no titulo de credito ou seja, somente produzem efeitos jurídicos- cambiais os atos lançados no princípios títulos de credito. Esse princípios não se aplica inteiramente á disciplina da duplicata, cuja quitação pode ser dada, pelo legitimo portanto do título, em documento em separado. D- Autonomia: é o mais importante dos princípios do direito cambial segundo esse princípios, quando um único título documenta mais de uma obrigação a eventual invalidade de qualquer delas não prejudica as