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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VENDEDOR:
Geraldo Paulo Martins, brasileiro, casado, portador CPF nº 028.859.578-59, com endereço na Rua Regina Cabalau Mendonça, 980, casa 18, Jardim São Luis, Suzano, São Paulo; COMPRADOR:
Cristiane Medeiros de Lima, brasileira, casada, Professora, com Carteira de Identidade nº 42.728.158-1 – SSP/SP, C.P.F. nº 322.973.248-04, residente e domiciliado na Rua Cuba, 95, Jardim São José, Suzano, São Paulo; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente contrato tem como OBJETO, o automóvel modelo Ford KA Flex, ano de fabricação 2011/2012, chassi 9BFZK53A5CB367834, cor Vermelho, placa ERE5820/Suzano-SP, registrado no DETRAN/DUT em nome de vendedor. Cláusula 2ª.
O veículo objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.
DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 3ª.
O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento.
Cláusula 4ª.
O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus de multas relacionadas à infração de trânsito, ainda que alienado junto à financeira, constando 26 parcelas no valor de R$ 648,94 para sua quitação. Cláusula 5ª.
Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel, bem como o pagamento mensal das parcelas de financiamento. Cláusula 6ª.
O VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do veículo no local indicado pelo