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DIRETORIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 11, PUBLICADA NO D.O.U EM 25 DE OUTUBRO DE 2004RETIFICADA EM 04/01/2005 E 16/06/2005
A Diretoria Executiva, na Reunião nº 46, de 19 de outubro de 2004, com base emproposição apresentada pela Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre, aprova as Normasde utilização de rodovias federais para transporte de cargas indivisíveis e excedentesem peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais.Art.1° A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRADiretor-GeralHIDERALDO LUIZ CARONDiretor de Infra-Estrutura Terrestre CARLOS ALBERTO COTTADiretor de Administração e FinançasRICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORREADiretor de Planejamento e PesquisaWASHINGTON LIMA DE CARVALHODiretor de Infra-Estrutura Aquaviária ANEXO NORMAS PARA TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS E EXCEDENTES EMPESO E/OU DIMENSÕES E PARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EMRODOVIAS FEDERAIS. CAPÍTULO IDas Disposições PreliminaresSeção IIntroduçãoArt.1º Esta Resolução regulamenta o uso de rodovias federais por veículos, ou combinaçõesde veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em pesoe/ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes, para o conjunto veículo e carga DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
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RESOLUÇÃO Nº 11, PUBLICADA NO D.O.U EM 25 DE OUTUBRO DE 2004RETIFICADA EM 04/01/2005 E 16/06/2005
A Diretoria Executiva, na Reunião nº 46, de 19 de outubro de 2004, com base emproposição apresentada pela Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre, aprova as Normasde utilização de rodovias federais para transporte de cargas indivisíveis e excedentesem peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais.Art.1° A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Art. 2º Revogam-se as