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Direito da Navegação (Direito Internacional do Meio Ambiente)
O Direito é um ramo de estudo indispensável para todos os setores e contextos da vida dos cidadãos e empresas, em todos os países, e, por isto, também é indispensável nas questões primordiais da defesa do meio ambiente e da vida. Por isso é fundamental que, no contexto atual de nosso mundo, haja a consciência e acima de tudo a defesa dos ambientes marítimos, a fim de que, além da garantia da preservação das mais diversas espécies de flora e fauna aquáticas, haja a proteção e visão do futuro em relação aos seres humanos.
Para que possamos entender de maneira mais efetiva a maneira como funciona o Direito na área da Navegação é preciso ter conhecimento de alguns pontos primordiais, tais como a questão dos mares e da movimentação de embarcações, nas diversas áreas territoriais nacionais ou internacionais. O mar territorial brasileiro, o qual se estende por 12 milhas náuticas , é medido desde a linha de baixa-mar do litoral continental até a insular. Na faixa de 12 a 24 milhas temos a zona contígua, o poder do país é limitado as medidas de fiscalização para prevenção de infrações as leis e ao regulamento aduaneiro. Além dessas, há a zona econômica exclusiva que tem uma faixa de 12 até 200 milhas marítimas, onde o Brasil tem soberania para exploração de recursos naturais e poder de disciplina e vigilância sobre a utilização de tais. A Lei 8.617/93 qualifica em seu artigo 11, a plataforma continental:
“Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância”.
A jurisdição que supervisiona e