Locke Dallari
1. Do estado de natureza
O estado de natureza se caracteriza pelo estado em que os homens se acham naturalmente, sendo este um estado de perfeita liberdade e igualdade, onde nenhum tem mais que o outro; e desfrutando da propriedade, como o direito a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano.
Este estado apresenta uma lei da natureza que submete a todos, a razão é essa lei, em que todos são iguais e independentes e nenhum deve prejudicar a vida dos outros. Esta lei implica na paz e preservação de toda humanidade e todos tem o direito de castigar os transgressores desta.
“o governo civil é o remédio acertado para os inconvenientes do estado de natureza, os quais devem ser grandes onde os homens podem ser juízes em causa própria”.
2. Do estado de guerra
É o resultado de quando um tenta colocar o outro sob seu poder absoluto, sendo essa declaração um risco à propriedade, livrar-se dessa força é a única garantia à preservação. O estado de natureza caracteriza-se por um estado de paz, enquanto o estado de guerra um estado de violência e destruição mútua.
A reunião dos homens em uma sociedade é uma forte razão para evitar esse estado de inimizade.
3. Da propriedade
Qualquer coisa retirada do estado de natureza e trabalhada com o próprio corpo torna-se uma propriedade, e ninguém pode ter direito ao que foi incorporado, sendo que o excedente ultrapassa a parte que lhe cabe e pertence a terceiros. O trabalho é o principal responsável por atribuir valor à terra.
A maior parte das coisas realmente úteis à vida do homem são de curta duração, por isso, consentiu-se a utilização do dinheiro, algo duradouro como ouro e prata, que pudesse ser guardado e trocado pelas coisas úteis mas perecíveis.
“nos governos, as leis regulam o direito de propriedade e constituições positivas determinam a posse da terra”.
4. Da sociedade política ou