LOCAL DE CRIME
O conjunto de pessoas que gravitam ao derredor do local de crime pode ser segregado nos seguintes grupos: os protagonistas, os que lá estão presentes e não deveriam estar, os que estão presentes por força do ofício e os que deveriam estar presentes, mas não estão. O primeiro grupo é parte integrante do próprio local de crime, sendo por óbvio indispensáveis. O segundo grupo, em regra o de maior contingente, compõem-se de curiosos e assemelhados, perfeitamente dispensáveis, cuja função precípua é conferir dramaticidade e teatralidade à cena do crime, quando não a inutilizam parcialmente ou por completo. Quanto ao terceiro grupo, integram-no profissionais de todas as estirpes, entre os quais se destacam os funcionários afeitos aos órgãos encarregados da segurança pública e que, genericamente, são denominados de “policiais” pelos mais incautos. Quanto ao último grupo, pouco temos a dizer, a não ser que os seus integrantes deveriam repensar sua postura profissional e, se necessário, investir numa carreira distinta da atual e a altura de seus anseios e ambições. Isto porque o local de crime não é lugar para aventureiros.
O grupo dos “policiais”, que na realidade compõe-se de policiais, civis e militares, guardas, peritos, técnicos e auxiliares, está no local do crime por delegação estatal. Por conseguinte, na condição de legítimos representantes do Estado, cabe-lhes zelar para que os procedimentos que lá forem implementados obedeçam aos parâmetros legais.
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