Local do crime
• É a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito, e com este diretamente relacionados
Corpo de delito
• Originalmente, como aparece no Código de Processo Penal, um decreto-lei publicado em 3 de outubro de 1941, a expressão referia-se, com certeza, apenas ao ser humano.
• Todavia, do ponto de vista técnico pericial atual, entende-se corpo de delito como qualquer ente material relacionado a um crime e no qual é possível efetuar um exame pericial.
• O corpo de delito é o elemento principal de um local de crime, em torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências. É o elemento desencadeador da perícia e o motivo e razão última de sua implementação.
“Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas paginas por terem a consistência de poeira, desfazem-se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo-se desse modo para sempre, os dados preciosos que ocultavam até espera da argúcia dos peritos”.
Eraldo Rebelo
LOCAL DE CRIME
Ponto de encontro da Polícia Ostensiva e da Polícia Judiciária. A primeira atuando com o objetivo de prevenir a ruptura da ordem ou de restabelecê-la; a segunda, a fim de assegurar a aplicabilidade da lei penal com relação àquelas que violarem, reprimindo-os.
Conceito de Vestígios
Os vestígios constituem-se, em qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato