Lobato
Resenha
A problemática dos direitos fundamentais esta historicamente relacionada com a origem do Estado Moderno, mais especificamente com a revolução das ideias iluministas, materializadas na Revolução Francesa e na independência dos Estados Unidos da América. Assim, podemos considerar a declaração dos direitos um dos frutos mais perenes da luta contra o Antigo Regime, passando por um longo processo de reconhecimento e constitucionalização, mantendo-se ainda como um paradigma atual no mundo ocidental contemporâneo. Para compreendermos a proteção dos direitos fundamentais, é necessário analisar o processo de reconhecimento jurídico-constitucional, a fim de identificar os direitos tutelados, e então analisar as garantias jurídicas e jurisdicionais de proteção dos referidos direitos.
Nesse sentido, na primeira fase do constitucionalismo liberal a declaração de direitos tem um valor jurídico reduzido, pois não estavam inseridos no texto constitucional, e limitavam-se a uma afirmação de princípios fundamentais. Gradativamente passamos desse Estado Liberal de direito, com uma concepção estritamente liberal e individualista do homem, para um outro, de Estado social de direito, orientado para a correção das desigualdades decorrentes do contexto social, econômico e cultural. É importante destacar a crucial ligação entre a passagem do Estado liberal para o Estado social e a evolução dos direitos do homem, para então buscar uma definição de direitos fundamentais no texto das constituições. Visto que a concepção liberal afirmou o poder de polícia do Estado, nessa perspectiva o Estado assume a função de oferecer segurança e promoção do desenvolvimento deste, através de medidas discricionárias impostas aos cidadãos. Portanto, embora sujeito a uma ordem jurídica, este não era