Definir o que é o Direito não é uma tarefa fácil. A Ciência Jurídica vem se esforçando para criar conceitos que possam representar com qualidade o que é o Direito e qual sua função na sociedade, mas entre os estudiosos da área é unânime o fato de que não há e nunca haverá uma única definição para o que é o Direito, em razão das inúmeras opiniões e posições ideológicas sobre o tema. A criação do conceito do Direito passa pela análise de quatro significados diferentes dessa disciplina: direito como o que é justo, ou seja, o que cada um deve fazer ou deixar de fazer em uma sociedade justa, ideal, mas ligar o direito à justiça acaba criando o problema de que nem sempre as leis são justas, o que resulta em conflito; direito como o que alguém pode fazer, receber ou deixar de fazer, sendo essa a definição do direito subjetivo; direito como o estudo das normas jurídicas criadas pelo Estado; por fim, direito como o conjunto de normas que regulam o comportamento humano em sociedade. No esforço de definir o que é o Direito, o autor traz 18 conceitos de outros autores a respeito do tema. O primeiro conceito, criado pelo filósofo grego Platão, diz que deve ser dado a cada um o que é de seu merecimento, e que é dever do Estado garantir que as pessoas possam buscar a justiça. Platão diz que para alcançar esse fim, o Estado deve se estruturar conforme os três tipos de natureza humana: há pessoas movidas pelo desejo, outras movidas pela coragem e outras movidas pela razão. O segundo conceito, que é de Aristóteles, define ou tenta definir, usando como critério a justiça, o que é direito. O direito seria justo quando atendesse aos interesses gerais da sociedade e proporcionasse tratamento igual às pessoas em situação igual. Aristóteles dividiu a igualdade em duas correntes: igualdade aritmética, que representa a justiça comutativa, na qual todos devem cumprir sua promessa e indenizar em caso de danos, usando a técnica do “um por um”; bem como a igualdade geométrica, que