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7 páginas
LIVROS COMERCIAIS ESCRITURAÇÃOProf. Mário Teixeira da Silva
SUMÁRIO
1. OBRIGAÇÕES COMUNS A TODOS OS EMPRESÁRIOS
2. SISTEMAS
3. LIVROS EMPRESARIAIS
3.1 LIVROS OBRIGATÓRIOS COMUNS
3.2 LIVROS OBRIGATÓRIOS ESPECIAIS
3.3 LIVROS FACULTATIVOS
3.4 LIVROS FISCAIS
3.5 Livros do Microempresário e Empresário de Pequeno
Porte
4. REGULARIDADE NA ESCRITURAÇÃO
5. CONSEQÜÊNCIAS DA IRREGULARIDADE
6. EXIBIÇÃO JUDICIAL E EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS
LIVROS
7. BALANÇOS ANUAIS
1. OBRIGAÇÕES COMUNS A
TODOS OS EMPRESÁRIOS
a)
b)
c)
São as seguintes : registrar-se na Junta Comercial
(CC, art. 967, c.c. art. 1.181);
Escriturar regularmente os livros obrigatórios (CC, art.1.179);
Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano
(CC, art. 1.179);
d) Conservar em boa guarda toda a escrituração e demais documentos de sua atividade, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência referente aos atos neles consignados (CC, art. 1.194).
Importante: o empresário não é diretamente punido pela inexistência dos livros. Mas, caso decretada sua falência, estará configurado o delito previsto no art. 178 da Lei de Falências.
2. SISTEMAS
O empresário tem a faculdade de manter sistema contábil mecanizado ou eletrônico (CC, arts. 1.179 e 1.180;
A Instrução Normativa nº 67/97
(DNRC) admite que a escrituração seja feita mediante a utilização de um dos seguintes sistemas:
Livros;
Conjunto de fichas ou folhas soltas
Conjunto de folhas contínuas ou formulários contínuos;
Microfichas geradas por meio de microfilmagem de saída direta do computador (COM);
“Livro Digital”, cujo processamento e armazenamento se dá exclusivamente em meio eletrônico (IN-DNRC 102/06).
3. LIVROS EMPRESARIAIS
Livros empresariais são aqueles cuja escrituração é obrigatória ou facultativa ao empresário, em virtude da legislação comercial;
Além dos livros empresariais, o empresário é obrigado a escriturar outros livros por força de legislação tributária, trabalhista e previdenciária;