Lista de verificação
ART. 17, ART. 24, INC. III E SEGUINTES E ART. 25 DA LEI 8.666/93
LISTA DE VERIFICAÇÃO
Sequência de atos necessária e insuscetível de alteração ou supressão, que deve ser observada na instrução de cada processo de contratação direta, com base nos artigos indicados da Lei n° 8.666/93.
Processo nº: 23230.000082/2012-26
|ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS |SIM / NÃO|FOLHA |OBS. |
|1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado| Sim | Capa | A folha de abertura e autuação do |
|(art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº | | |processo consta como a primeira dos |
|5, de 19.12.02)? | | |autos, porém não enumerada. |
|2. Consta a solicitação/requisição da alienação, da compra, serviço ou obra, | Sim | 01 | Nessa página encontra-se o PBS - |
|elaborada pelo agente ou setor competente? Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU | | |Pedido de Bens e Serviços. |
|3. A autoridade competente justificou a necessidade do objeto da contratação | Sim | 264 a 267. | |
|direta (art. 26, caput, Lei n° 8.666/93 e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, | | | |
|da Lei nº 9.784/99)? | | | |
|3.1 A justificativa contempla a caracterização da situação de dispensa (art. 17, |Sim | 265-V, | |
|art. 24, III e seguintes da Lei 8.666/93) ou de inexigibilidade de licitação (art.| |266 | |
|25, Lei