Lista de Presença
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1° - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx que objetiva a defesa, coordenação e representação legal da categoria dos servidores e empregados públicos dos municípios na base territorial de Itambé e Floresta – Estado do Paraná, independentemente de suas convicções políticas, partidárias, religiosas de gênero e de raça.
§ 1°: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx representa todos os servidores públicos e empregados municipais, ativos dos municípios de Itambé e Floresta, excetuando-se os cargos comissionados de livre nomeação pela administração pública.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 2° - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx tem por princípios e finalidades:
I - Promover a defesa dos interesses dos Servidores Públicos Municipais como de cada um dos filiados (as), perante as autoridades administrativas e judiciais;
II - Fazer-se representar junto aos poderes constituídos, bem como junto às entidades congêneres.
III - Incentivar e preservar a unidade da categoria, defendendo os direitos e interesses dos Servidores Públicos;
IV - Lutar, por todos os meios, para afastar influências político - partidárias, ou outras formas de pressão que possam influir quanto à liberdade e a estabilidade funcional, tanto na pessoa do Servidor quanto da Entidade;
V - Celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho e suscitar dissídios coletivos sempre que for de interesse da categoria representada;
VI - Colocar-se como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria;
VII - Estabelecer contribuições a todos àqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembleias.
VIII - Manter relações e apoio com as demais organizações sindicais e movimentos sociais a fim de concretizar a