Linha do tempo
1789 – O fato de as mulheres não serem possuidoras dos mesmos direitos que os homens e cidadãos da Revolução francesa, abriu caminho para a proclamação da república.
Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.
1848 - O conceito de direitos sociais é acolhido pela primeira vez pela Constituição Francesa , através dos movimentos revolucionários. Ainda que de forma incipiente e ambígua.
1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;
Os direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:
1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;
1918 – São incluídos na Constituição Russa;
1919- São incluídos na Constituição da República de Weimar;
1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.
1943 - Em 1943 aconteceram duas conferências durante as quais as nações reconheceram que os objetivos estabelecidos na Declaração das Nações Unidas, referentes à paz e à segurança internacionais deveriam ser assegurados por intermédio de uma organização internacional. O governo da União Soviética (URSS), o Reino Unido, os Estados Unidos e a China assinaram tais acordos nesse sentido em Moscou, em 30 de outubro. Os líderes dos Estados Unidos, da URSS e do Reino Unido reafirmaram essa intenção em Teerã, no dia 1° de dezembro de 1943.
1945 - Passado o horror da 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.
1945 - A Corte Internacional de Justiça (CIJ), o ramo judicial da ONU, com sede em Haia, na Holanda, foi