Linguagem
Foi observado neste Módulo: O Direito e as normas sociais; A norma jurídica; As fontes do Direito; O Direito e suas vertentes e Direito e ideologia.
• O Direito e as normas sociais: Direito é o conjunto de regras de caráter obrigatório que disciplinam a convivência social humana. O homem por viver em sociedade surgiu à necessidade de se criar regras para disciplinar o convívio entre as pessoas.
• A norma jurídica: são as normas obrigatórias de caráter sociais e fundamentadas pela Constituição Federal e a existência do direito. Existem outras normas: Normas técnicas - que indica a forma correta de realizar determinadas tarefas; Normas religiosas - tem a função de regular as condutas humanas em relação a Deus, baseados na revelação de princípios de fé. Normas Morais - são impostas ao Homem pela sua própria consciência, de tal modo que o seu incumprimento é sancionado pela reprovação emanada da sua própria consciência. Algumas distinções das normas jurídicas e outras normas sociais: Coercibilidade: É a característica da norma jurídica que provoca ação punitiva mediante transgressões do dever; Bilateralidade Atributiva: Preza pela afirmativa entre dois ou mais sujeitos e atribui tanto "direitos" como "deveres" entre os sujeitos da relação jurídica; Heteronímia: onde as normas jurídicas sujeitas a vontade alheia.
• As fontes mediatas do Direito: Analogia: quando o juiz julga com base em caso semelhante; Costume jurídico: São as normas que não estão escritas e aceitas por todos, criada de forma espontânea e que com o tempo passa a ser obrigatória; Jurisprudência: São decisões repetidas pelos tribunais; A Doutrina: resultado de estudos e pesquisas de grandes juristas, é o conjunto sistemático de teorias sobre a ciência do direito.
• O Direito e suas vertentes: possuem 02 grandes ramos: O Direito Público: que compreende tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o