lingua portuguesa II
A acessibilidade aos meios de transporte deverá contemplar o deslocamento pela cidade como um todo, devendo o percurso ser efetuado de forma segura e autônoma. Assim alguns aspectos devem ser seguidos de acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004:
• O embarque deve ser em nível, sem degraus, visando facilitar a utilização por pessoas de baixa estatura, com dificuldade de locomoção, em cadeira de rodas ou idosas;
• Os veículos e os abrigos de transporte coletivo devem possuir espaço para cadeiras de rodas e assento para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
• Para os fins de acessibilidade ao transporte coletivo ou terrestre, aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos , terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operações;
• Os sistemas de transportes coletivos são considerados acessíveis quando todos seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantido o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas.
Lei Nº 8.899/ de 29 de julho de 1994
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Normas técnicas da ABNT
NBR 14020, dezembro de 1997
Transporte – Acessibilidade com pessoas portadora de deficiência - trem de longo percurso
NBR 14021, junho de 2005
Transporte – Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano .
NBR 14022, dezembro de 1997
Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal.
Lei de acessibilidade - Decreto lei 5296 Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004
Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da