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SOBERANIA É A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DO ESTADO-NAÇÃO ENSEJANDO A AUTORIDADE DO CHEFE DE ESTADO (PRESIDENTE, CHANCELER, PRIMEIRO-MINISTRO) JUNTO COM AS SUAS INSTITUIÇÕES (SENADO, CONGRESSO, PARLAMENTO, CÂMARA, PODERES E FORÇAS ARMADAS) DE GERENCIAR-SE SEM SUBMETER-SE À QUALQUER DECISÃO DE OUTRO PAÍS.
NA MINHA OPINIÃO, A SOBERANIA DO BRASIL FOI FERIDA PELO PRESIDENTE EVO MORALES NA QUESTÃO DA PETROBRÁS.
SE EU FOSSE O PRESIDENTE CONVOCARIA O
DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Art. 91 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
90V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
91VII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
ESPERO TER AJUDADO.
MUITA PAZ!
Fonte(s):
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O conceito que temos hoje de soberania surgiu no século XV, juntamente com o nascimento do Estado Moderno. O conceito de soberania, da forma que foi concebido, foi essencial para o exercício do poder pelos reis, que eram uma força emergente na época, e precisavam impor e consolidar sua autoridade à organização descentralizada da era medieval.
O modelo da soberania nacional foi adotado após a Revolução Francesa, sendo o modelo que predomina até os dias atuais nos Estados que se organizam como Democracias Constitucionais (8). Nesta nova formulação do conceito de soberania, a maior parte dos estudiosos a classificam como una, indivisível, imprescritível e inalienável.
Os artigos 1º e 4° da Constituição Federal determina que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em