Lindo
A ideia que todos os cidadãos possuem os mesmos direitos foi a bandeira dos liberais na sua luta contra os regimes absolutistas. Os liberais no século XVIII, assumiram-na como um princípio essencial da própria cidadania, propondo-se estabelecer regimes constitucionais que garantissem os direitos individuais, assim como a transferência do poder do monarca para a colectividade ( ou para grupos sociais em condições de falar em nome de todos). Instaurou-se desta forma os governos representativos, legitimados periodicamente através de eleições. A verdade é que mal conquistavam o poder, começavam de imediato a estabelecer restrições aos direitos políticos dos cidadãos. Quem tinha direito de votar? A partida nem todos os homens e mulheres. As limitações do sufrágio eram várias, destacando-se as seguintes:
- Os cidadãos tinham que ter certos rendimentos ( sufrágio censitário);
- Os cidadão tinham que ser do sexo masculino (sufrágio sexual);
- Os cidadãos não podiam ser analfabetos (sufrágio capacitário);
- Os cidadãos tinham que ter uma idade superior à maioridade legal (sufrágio etário).
Neste panorama o sufrágio universal era uma pura miragem. A esmagadora maioria dos eleitores nos países europeus não participava na escolha dos deputados, muito menos dos governos. O século XIX e XIX foi marcado por este problema de fundo: a pouca representatividade dos políticos. As limitações impostas à consulta dos cidadãos era um dos expedientes então usados para se manterem no poder.
A revolução liberal de 1820 (24 de Agosto no Porto e 15 de Setembro em Lisboa), constitui um marco na história da cidadania em Portugal. As promessas dos liberais rapidamente se tornaram numa desilusão. Nas eleições de Dezembro de 1820 para a elaboração de um nova constituição, é desde logo adotado um sistema eleitoral indireto: o "povo" escolhia os eleitores e estes depois escolhiam os deputados. A esmagadora maioria da população foi excluída deste sufrágio: